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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 4º

Os Centros de Segurança e Disciplina e os Núcleos de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018