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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 38

Os Núcleos de Atendimento à Saúde serão compostos de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018