JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu ficam classificados como COMP II.

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018