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Artigo 34, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 34

Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas aos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, na seguinte conformidade:

I

2 (duas) de Diretor de Divisão, para os Centros de Segurança e Disciplina;

II

18 (dezoito) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a

8 (oito) para os Núcleos de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b

8 (oito) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c

2 (duas) para o Núcleo de Inclusão.

Art. 34, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018