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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 3º

Os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu têm, cada um, a seguinte estrutura:

I

Equipe de Assistência Técnica;

II

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

III

Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Núcleo de Segurança;

b

Núcleo de Portaria;

c

Núcleo de Inclusão;

IV

Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;

V

Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;

VI

Núcleo de Atendimento à Saúde.

§ 1º

Os Núcleos de Segurança, os Núcleos de Portaria e os Núcleos de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

As unidades de que trata o inciso I deste artigo têm nível de Equipe de Assistência Técnica I.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018