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Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 25

Aos Diretores dos Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:

I

cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II

elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III

supervisionar a vigilância e escolta;

IV

adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

V

zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

VI

promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.

Art. 25, V do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018