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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 23

Aos Diretores dos Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias, em suas respectivas áreas de atuação, compete informar ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018