Artigo 22, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aos Diretores dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a
dar cumprimento às determinações judiciais;
b
cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;
c
prestar as informações que lhes forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d
solicitar: 1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presos; 2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
e
manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;
f
autorizar: 1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal; 2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio; 3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos; 4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g
assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas à sua situação carcerária;
h
determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;
i
aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental;
j
zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
k
expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;
l
decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;
m
coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
n
orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
o
fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p
organizar as escalas de plantões das diretorias;
II
em relação às atividades gerais:
a
solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b
decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
c
promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigentes de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigentes de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de licitação;
b
exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhes são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VII
aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
VIII
observar as normas determinadas pela Pasta acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.