Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente da unidade;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IV
preparar as escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.