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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 2º

Os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu destinam-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018