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Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 19

As Células de Apoio Administrativo, dos Núcleos de Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste decreto, têm as seguintes atribuições:

I

matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;

II

controlar e marcar consultas;

III

atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;

IV

controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;

V

manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

VI

observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

VII

controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;

VIII

manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.

Art. 19, IV do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018