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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 17

Os Núcleos de Pessoal têm as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018