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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 16

Os Centros Administrativos têm as seguintes atribuições:

I

prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II

manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;

III

providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio se for o caso;

IV

preparar:

a

documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso; 2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;

b

documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;

V

realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VI

efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VII

elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;

VIII

efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IX

providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;

X

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

XI

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

XII

em relação às compras:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b

preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

c

analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

d

elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;

XIII

em relação ao almoxarifado:

a

analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b

fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

c

preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e

receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f

controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g

manter atualizados os registros de: 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;

h

elaborar: 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

i

atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

j

zelar pela conservação dos produtos em estoque;

XIV

em relação ao protocolo:

a

receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b

receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

c

informar sobre a localização de papéis e processos;

XV

em relação ao arquivo:

a

arquivar papéis e processos;

b

preparar certidões de papéis e processos;

XVI

em relação à administração patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;

f

providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

g

efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

XVII

efetuar a manutenção:

a

dos sistemas de comunicações;

b

da parte hidráulica;

c

da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;

d

dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;

e

da pintura externa e interna da edificação e de suas instalações;

f

da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;

g

da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

XVIII

em relação à limpeza interna:

a

executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

b

zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;

c

promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Parágrafo único

- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.

Art. 16, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018