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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 13

Os Núcleos de Inclusão têm as seguintes atribuições:

I

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

II

receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;

III

receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;

IV

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V

encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018