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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 12

Os Núcleos de Portaria têm as seguintes atribuições:

I

atender o público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V

receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

VI

receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII

examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;

VIII

examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;

IX

distribuir a correspondência dos servidores;

X

manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018