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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu.

Parágrafo único

- As unidades de que trata este artigo têm nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018