Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, os Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu.
Parágrafo único
- As unidades de que trata este artigo têm nível hierárquico de Departamento Técnico.