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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

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Art. 7º

O Centro Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes sistemas de administração geral:

I

Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II

Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- O Centro Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018