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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

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Art. 5º

As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Caiuá têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão:

a

o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b

o Centro de Segurança e Disciplina;

c

o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d

o Centro Administrativo;

II

de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;

III

de Serviço:

a

o Núcleo de Segurança;

b

o Núcleo de Portaria;

c

o Núcleo de Inclusão;

d

o Núcleo de Escolta e Vigilância;

e

o Núcleo de Pessoal.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018