Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLI, com a seguinte redação: "XLI- Centro de Detenção Provisória de Caiuá.".