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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

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Art. 40

O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018