Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.