Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Centro de Detenção Provisória de Caiuá tem a seguinte estrutura:
I
Equipe de Assistência Técnica;
II
Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
III
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a
Núcleo de Segurança;
b
Núcleo de Portaria;
c
Núcleo de Inclusão;
IV
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;
V
Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI
Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º
O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica I.