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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

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Art. 27

Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018