Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Detenção Provisória de Caiuá destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
O Centro de Detenção Provisória de Caiuá destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.