JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018