Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:
I
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III
receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V
encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.