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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Caiuá.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 63.857 /2018