Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.857 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Caiuá.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.