Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o Núcleo M.M.D.C. - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado".