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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018

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Art. 9º

A entrega da venera será feita quando aprouver ao sodalício, mas de forma solene, com vistas a valorizar o Núcleo M.M.D.C. - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado".