Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As condecorações de que trata este regulamento serão concedidas pelos Presidentes Deliberativo e Executivo do Núcleo, em exercício.
As condecorações de que trata este regulamento serão concedidas pelos Presidentes Deliberativo e Executivo do Núcleo, em exercício.