Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Medalhas será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, pelo Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do Núcleo M.M.D.C. - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", podendo ser designados suplentes até o limite de dois.
Parágrafo único
– O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, em exercício, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.