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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018

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Art. 5º

A Comissão de Medalhas será composta pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, que a presidirá, pelo Presidente Deliberativo, pelo Presidente Executivo e pelo Diretor de Medalhas, todos do Núcleo M.M.D.C. - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único

– O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, em exercício, terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.