Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O conjunto de condecorações do Núcleo M.M.D.C - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado" será composto das seguintes honrarias:
I
Colar "Heróis do Trem Blindado";
II
Medalha "Heróis do Trem Blindado";
III
Medalha "Heróis Anônimos".
Parágrafo único
- Poderão ser concedidas as Medalhas "Heróis do Trem Blindado" e "Heróis Anônimos" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo M.M.D.C - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado".