Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao uso de honraria recebida, devendo restituí-la ao Núcleo M.M.D.C. - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", juntamente com os seus complementos, o agraciado que por qualquer motivo venha a denegrir a imagem do M.M.D.C. e ou Sociedade Veteranos de 32, e tenha sido condenado, por Tribunal da Justiça Civil e ou Militar, ressalvada a sua defesa.