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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.854 de 28 de novembro de 2018

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Art. 1º

Fica oficializado, sem ônus para os cofres públicos, o conjunto de condecorações instituído pelo Núcleo M.M.D.C - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", evocativo aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 da região de Jundiaí e daqueles que contribuíram com atitudes altruístas em benefício da referida Revolução, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O conjunto de condecorações instituído pelo Núcleo M.M.D.C - Jundiaí "Heróis do Trem Blindado", evocativo aos Combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 da região de Jundiaí e daqueles que contribuíram com atitudes altruístas em benefício da referida Revolução, tem por objetivo galardoar as personalidades civis, eclesiásticas e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para o engrandecimento do Núcleo de Jundiaí, ou tenham prestado relevantes serviços à população de Jundiaí, de São Paulo e do Brasil e que sejam merecedores de especial distinção.