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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 9º

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018