Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A entrega das medalhas será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 2º deste regulamento.