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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 8º

A entrega das medalhas será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 2º deste regulamento.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018