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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 7º

Os diplomas serão assinados pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC e pelo Presidente do Núcleo Base MMDC de Itapira - "Luz da Pátria", conjuntamente.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018