Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os diplomas serão assinados pelo Presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC e pelo Presidente do Núcleo Base MMDC de Itapira - "Luz da Pátria", conjuntamente.