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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 4º

A Comissão a que alude o artigo 2º deste regulamento manterá um Livro- Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018