Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.