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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 3º

Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018