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Artigo 1º, Inciso V, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 1º

A medalha ora instituída obedecerá à forma, às dimensões, os emblemas e as seguintes características:

I

escudo redondo de ouro, na medida de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;

II

anverso, ao centro, a efígie do Coronel Francisco Vieira, oitavada e voltada à destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: "CORONEL FRANCISCO VIEIRA", e na metade inferior: "ITAPIRA" à esquerda e "SP - 1932" à direita, frases estas separadas por 3 (três) estrelas de 5 (cinco) pontas;

III

no verso, ao centro, em caracteres versais góticos: "Honra ao Mérito", e orlado em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: NÚCLEO MMDC DE ITAPIRA "LUZ DA PÁTRIA" e, na metade inferior: SOCIEDADE VETERANOS DE 32, frases estas separadas por hífens;

IV

todas as inscrições e símbolos do módulo estarão em alto relevo;

V

a medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, em 7 (sete) listras verticais, de larguras iguais, nas cores, da esquerda para a direita, simbolizando as cores das bandeiras de Itapira e do Estado de São Paulo:

a

azul (5mm);

b

vermelho (5mm);

c

branco (5mm);

d

preto (5mm);

e

branco (5mm)

f

vermelho (5mm);

g

azul (5mm);

VI

acompanharão a medalha, a roseta, a barreta e o respectivo diploma.

§ 1º

A barreta da medalha é constituída de metal esmaltado, medindo 36mm (trinta e seis milímetros) de largura por 12mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita respectiva.

§ 2º

A roseta da medalha traz no lado externo as cores: azul (1/4), vermelho (1/4), branco (1/4) e preto (1/4) e terá medida de 10mm (dez milímetros) de diâmetro.

§ 3º

O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria do Núcleo Base MMDC de Itapira – Luz da Pátria, da Sociedade Veteranos de 32.

Art. 1º, V, c do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018