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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.849 de 26 de novembro de 2018

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Art. 1º

Fica instituída, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha de "Honra ao Mérito Coronel Francisco Vieira", sem ônus aos cofres públicos, com a finalidade de condecorar personalidades militares, civis, entidades públicas ou particulares que, por sua excepcional atuação, tenham contribuído para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região da Baixa Mogiana ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC nos termos do regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A medalha ora instituída obedecerá à forma, às dimensões, os emblemas e as seguintes características:

I

escudo redondo de ouro, na medida de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;

II

anverso, ao centro, a efígie do Coronel Francisco Vieira, oitavada e voltada à destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: "CORONEL FRANCISCO VIEIRA", e na metade inferior: "ITAPIRA" à esquerda e "SP - 1932" à direita, frases estas separadas por 3 (três) estrelas de 5 (cinco) pontas;

III

no verso, ao centro, em caracteres versais góticos: "Honra ao Mérito", e orlado em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: NÚCLEO MMDC DE ITAPIRA "LUZ DA PÁTRIA" e, na metade inferior: SOCIEDADE VETERANOS DE 32, frases estas separadas por hífens;

IV

todas as inscrições e símbolos do módulo estarão em alto relevo;

V

a medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura, por 60mm (sessenta milímetros) de altura, em 7 (sete) listras verticais, de larguras iguais, nas cores, da esquerda para a direita, simbolizando as cores das bandeiras de Itapira e do Estado de São Paulo:

a

azul (5mm);

b

vermelho (5mm);

c

branco (5mm);

d

preto (5mm);

e

branco (5mm)

f

vermelho (5mm);

g

azul (5mm);

VI

acompanharão a medalha, a roseta, a barreta e o respectivo diploma.

§ 1º

A barreta da medalha é constituída de metal esmaltado, medindo 36mm (trinta e seis milímetros) de largura por 12mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita respectiva.

§ 2º

A roseta da medalha traz no lado externo as cores: azul (1/4), vermelho (1/4), branco (1/4) e preto (1/4) e terá medida de 10mm (dez milímetros) de diâmetro.

§ 3º

O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria do Núcleo Base MMDC de Itapira – Luz da Pátria, da Sociedade Veteranos de 32.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 63.849 /2018