Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em outras ocasiões sempre determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e os fatos históricos relativos a conquistas de inovação e tecnologia pelo Brasil.