Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho do Colar é formado e integrado por 7 (sete) componentes, sendo 5 (cinco) personalidades escolhidas e indicadas de forma conjunta pelos Presidentes do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo "General Bertholdo Klinger", e presidida de forma alternativa entre ambos.
Parágrafo único
- As decisões do Conselho do Colar somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembleia previamente e especialmente convocadas, salvo questões de foro relevante.