Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Colar será concedido de forma conjunta pelo Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e da Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo "General Bertholdo Klinger", por provocação de qualquer membro efetivo e integrante das Diretorias Executivas em exercício, e aprovação do Conselho do Colar.