Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.