Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
Na hipótese da extinção do Colar, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.