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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018

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Art. 11

A medida de que trata o artigo 10 deste regulamento será determinada pelo Conselho do Colar, por maioria absoluta de seus membros, comunicando se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.