Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.840 de 23 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
Perderá o direito ao Colar, devendo devolvê-lo, juntamente com seus complementos, ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e a Academia de História Militar Terrestre do Brasil de São Paulo "General Bertholdo Klinger", entidades promotoras, o condecorado que praticar qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.