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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.819 de 21 de novembro de 2018

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 63.819 /2018